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quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Devedores do Luau Universitário

Parece terrorismo mas não é! Estamos encontrando muita dificuldade para reaver dos nossos acadêmicos, os valores referentes aos ingressos do Luau Universitário. Como se sabe, cada um ficou responsável pelo valor de R$ 30,00 ou a venda de todos os ingressos. O prazo para acerto foi dia 2 de agosto. Infelizmente, até agora, uma grande maioria continua sem prestar contas.
Estamos dando um último prazo para os acertos.
Fica estabelecido, para conhecimento geral, que sexta-feira, dia 28, será o prazo máximo para a entrega dos valores dos ingressos. Quem não o fizer estará sujeito a ingressar na lista dos inadimplentes que estaremos publicando neste blog. Esperamos a compreensão de todos. O DCE Mude não pode se responsabilizar pela falta de participação dos seus integrantes. Os acertos devem ser feitos diretamente com os atendentes do DCE, em suas sedes ou com a tesouraria (Fran), no horário de aulas. Qualquer dúvida entrar em contato pelos telefones 3331-7673 ou 8886-1511.

6 comentários:

jeff disse...

Publica logooooo os devedoress... dai quem sabe criarão vergonha na cara......


Jefferson

EMERSON FLAVIO disse...

É FÁCIL PEGAR E NÃO PRESTAR CONTAS COMO SE TUDO FOSSE UMA FESTA,QUERO VER PUBLICADO OS DEVEDORES,VAI SER DIVERTIDO OLHAR PRA ELES........

rafael disse...

eu acho que mesmo publicando os "devedores", vai continuar a inadimplência e a falta de "compromisso" com o DCE e com o que a pessoa se propôs a fazer.

Anônimo disse...

Vamos colaborar pessoal...
Ajudem o DCE a pagar essa dívida...

Anônimo disse...

DANO MORAL: Código Civil, art. 186: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que EXCLUSIVAMENTE MORAL, comete ato ilícito". ABUSO DE DIREITO: Código Civil, art. 187: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". CRIME CONTRA A HONRA - DIFAMAÇÃO: Código Penal, art. 139: "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de 3 meses a um ano e multa". Primeiramente, só pode ser chamado de devedor e incorrer nas sanções pelo inadimplemento aquele que se comprometeu a adimplir uma prestação pecuniária. As consequências para aqueles que continuarem a utilizar palavras de "baixo calão" são as acima expostas. Portanto, melhorem a forma de comunicação com os bolsistas. Nós não aceitaremos ser humilhados e nem tão pouco, deixaremos passar em branco.

Anônimo disse...

Lega!!!
E bom saber que nao sou o único a discordar, lideres nao usam desses subterfúgios para serem respeitados.

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